Como saber se o perfume é original
Nenhum detalhe da caixa prova sozinho que um perfume é original. Aqui está o que órgãos públicos, importadores e marcas orientam, com a fonte de cada ponto.
Fontes lidas em 11/10/2026.
1. Confira a loja
Segundo a Chanel, o jeito de garantir um produto dela é comprar na boutique da marca ou em revendedor autorizado5. Para a marca, produto Chanel vendido em mercado de rua, festa em casa, ambulante ou site não autorizado provavelmente é falso5.
Na página da loja, confira:
- O nome da empresa, o CNPJ (o número de cadastro de toda empresa no Brasil) e o endereço. A lei manda a loja online mostrar esses dados14.
- Se o site aparece na lista "Evite esses sites" do Procon-SP. Ela reúne lojas com reclamações de consumidores registradas no órgão1,2.
- Se a loja emite nota fiscal e explica como funciona a troca9.
As lojas que aparecem no Cheiro Parecido passam por essas perguntas e outras, sempre com fonte pública e data. Uma delas é de onde vem o perfume: loja que revende importado sem dizer que é original sai do site. A nota de cada loja mostra o que foi conferido e quando. Ela não garante a compra.
Ver como a nota das lojas é feitaVer como as lojas entram no site
2. Desconfie do preço baixo demais
O Procon-SP avisa que preço muito abaixo do mercado pode indicar problemas, entre eles mercadoria falsificada1. Sobre os produtos dela, a Chanel diz que negócio bom demais para ser verdade provavelmente é falsificação5.
Para saber o preço normal, compare o mesmo perfume, na mesma concentração e no mesmo volume, em lojas diferentes. Concentração é quanto de essência vai no frasco, como Eau de Toilette (EDT) e Eau de Parfum (EDP). Na ficha de cada perfume, as ofertas mostram loja, volume, preço e a data da consulta.
3. Quando o perfume chegar
Os sinais abaixo ajudam a desconfiar, mas nenhum prova sozinho que o perfume é original. A própria Chanel não ensina a reconhecer o original pela embalagem, porque os falsificadores usariam a informação5.
- Rótulo em português. As informações obrigatórias precisam estar em português do Brasil3. No importado, elas podem vir numa etiqueta3. A etiqueta é permitida, mas sozinha não diz de onde o perfume veio.
- CNPJ na caixa. A caixa traz o CNPJ da empresa responsável pelo produto no Brasil3.
- Lote igual no frasco e na caixa. Lote é o código que identifica a leva de fabricação. A regra da Anvisa obriga o lote no frasco3. Ele costuma aparecer também no fundo da caixa12,13. Se aparecer nos dois lugares e o código não bater, desconfie13.
- Lacre bem feito. O lacre é o plástico fino que envolve a caixa. Uma marca e uma rede de lojas citam lacre frouxo, amassado ou com cola sobrando como sinal de alerta12,13. Não há regra oficial sobre isso.
- Selo da Adipec, a associação dos importadores de perfume. O selo é obrigatório para as empresas associadas6. Carolina Herrera e Paco Rabanne, por exemplo, chegam pela Puig, que é associada8. Perfume sem o selo não é falso só por isso: o importador pode não ser associado.
4. Consultas que você pode fazer
- Consulte o produto na Anvisa, a agência que regula cosméticos no Brasil. Se aparecer "Ativo ou válido", o produto está regularizado4. A mesma página leva à lista de produtos irregulares e falsificados que a Anvisa já encontrou4.
- Confira o selo da Adipec pelo QR Code. Aponte o aplicativo da associação para o selo e veja se ele é verdadeiro7. O resultado vale para o selo, não para o líquido do frasco. A Adipec também publica números de selos falsos já encontrados (lista de selos falsos).
- Confira a nota fiscal eletrônica pela chave de acesso, o código numérico impresso na nota. No Rio Grande do Sul, a consulta fica no site da Receita Estadual11. Em outro estado, procure a consulta no site da Secretaria da Fazenda.
5. Se algo parecer errado
- Fale com o SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da empresa que importou o perfume. A Adipec orienta mandar para lá dúvidas sobre fixação (quanto tempo o cheiro dura), frasco, caixa ou cor10.
- Comprou pela internet? Você pode desistir em até 7 dias, contados da compra ou do recebimento15. O prazo vale para compras feitas fora da loja física.
- Guarde a nota fiscal. Ela é o documento que vale numa reclamação9.
O que ficou de fora
Dicas de cheiro e de duração não entram neste guia. Nenhuma fonte pública mostra um método para reconhecer falsificação pelo nariz.
Fontes
Todas lidas em 11/10/2026.
- 1Procon-SP, notícia sobre compras online, 07/06/2021procon.sp.gov.br
- 2Procon-SP, lista "Evite esses sites", atualizada em 12/05/2026sistemas.procon.sp.gov.br
- 3Anvisa, RDC 907/2024, arts. 13, 20 e 21anvisalegis.datalegis.net
- 4Anvisa, "Como saber se um produto é autorizado pela Anvisa"gov.br
- 5Chanel Brasil, "Combate a falsificações"chanel.com
- 6Adipec, "Clique Denúncia"adipec.com.br
- 7Adipec, página inicialadipec.com.br
- 8Adipec, "Associados e marcas"adipec.com.br
- 9Adipec, "Compras na Internet"adipec.com.br
- 10Adipec, "Autenticidade do Selo Adipec"adipec.com.br
- 11Receita Estadual do RS, consulta da nota fiscal eletrônicaatendimento.receita.rs.gov.br
- 12Avon, blog da marca, 13/09/2026avon.com.br
- 13Blog Estilo Renner, 2024blog.lojasrenner.com.br
- 14Decreto 7.962/2013, art. 2ºplanalto.gov.br
- 15Código de Defesa do Consumidor, art. 49planalto.gov.br